Tucumã: Câmara vai votar prestação de contas dos ex-prefeitos Celso Lopes e Alan Azevedo

Alan Azevedo teve restrições em suas contas referente a 2005 e Celso Lopes teve contas reprovadas referente a 1998. Ambas serão julgadas pela câmara

(Lourivan Gomes/Jornal A Notícia) A Câmara de Vereadores de Tucumã recebeu do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA) as contas de gestão do ex-prefeito Celso Lopes Cardoso do ano de 1998, as quais receberam parecer do Tribunal contrario à aprovação. O Poder Legislativo também recebeu do TCM as contas do ex-prefeito Alan de Souza Azevedo referente ao exercício 2005, estas com parecer favorável à aprovação, mas com ressalva. Agora ambas as contas serão apreciadas e aprovadas ou não pelos os 13 vereadores.

De acordo com a lei o Presidente da Câmara fará distribuir de cópias dos balancetes das referidas contas aos demais vereadores, e enviara o processo à comissão de Orçamento e Finanças que terá trinta dias para apresentar ao plenário seu pronunciamento acompanhado de Projeto de Decreto Legislativo pela a aprovação ou rejeição das contas. 
Comissão

As contas dos ex-prefeitos de Tucumã, Alan de Sousa Azevedo e Celso Lopes Cardoso tiveram o parecer apresentado na segunda sessão ordinária da ultima sexta feira. O relatório foi encaminhado para análise da comissão de Finanças e Orçamento da Casa que é presidida por Valnei Oliveira (PT do B), o relator é José Costa "Pelé" (PC do B) e o membro é Gilvã de Sousa (DEM). A comissão tem trinta dias para emitir os pareceres.
Contas

No documento enviado ao Poder Legislativo de Tucumã, os conselheiros do TCM, por votação unânime, emitiram parecer prévio, recomendando a não aprovação das contas da Prefeitura Municipal referente ao exercício financeiro 1998, de responsabilidade do ex-prefeito Celso Lopes Cardoso e que o mesmo deve recolher aos cofres públicos municipais a quantia de aproximadamente de um milhão de reais. 

O Tribunal de Contas emitiu parecer prévio favorável recomendando á Câmara, a aprovação com ressalvas das contas no exercício 2005, de responsabilidade de Alan de Sousa Azevedo, devido divergência na receita orçamentária, balanço financeiro incorreto, gerando a conta “Receita a Comprovar” e a não remessa do ato fixador de remuneração. Alan deverá recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 4 mil. 

FIM DO VOTO SECRETO
 Um projeto de resolução de autoria da mesa diretora foi aprovado por unanimidade pelos os vereadores presentes na ultima seção alterando o artigo 183, suprimindo o parágrafo único do artigo 145 do Regimento Interno, que permitia o chamado "voto secreto". As votações agora serão abertas.

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