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Representantes de entidades do comercio irão deliberar sobre o cumprimento do decreto da Prefeitura de Tucumã

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Texto e Fotos/ Roney Braga Wydiamaior/ Assessor de Comunicação do Governo “ Tempo de Paz e Prosperidade”. Decreto assinado hoje (20/3/2020) pelo prefeito de Tucumã, Adelar Pelegrini – com base na Lei Federal que lhe confere poderes para enfrentamento de emergência de saúde - veda o funcionamento do comércio na cidade para atendimento presencial a partir de sexta-feira, dia 20 de março, até o dia 6 de abril deste ano. De acordo com a medida, fica autorizada apenas a manutenção dos serviços administrativos e a realização de vendas por meio de aplicativos, internet ou instrumentos similares. Fica suspenso também, pelo mesmo período, o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções e dentre outros de acordo com normativa do decreto municipal. Em reunião ocorrida com a presenças dos Secretários Municipais de Administração e Planejamento, Maria da Conceição Rocha Leão ( Nenzinha), Desenvolvimento Social, Pas