ALERTA! Divulgação de fake news por políticos pode ocasionar cassação de mandato
O secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Frazão, afirmou que a lei brasileira permite a cassação de mandato ou se for comprovado envolvimento do político na disseminação de informações falsas, as chamadas fake news . Ele participou de seminário organizado em junho pela Câmara dos Deputados para discutir boas práticas e condutas de agentes públicos em ano eleitoral. TSE firmou acordo com o Facebook e o Google para coibir a dissseminação de notícias falsas nas próximas eleições “A partir do momento que se descubra que o político contratou serviço de produção industrial de notícias fraudulentas, uso de boots, para divulgar esses conteúdos, ele pode ser punido. Se ficar devidamente comprovado, nos autos, a existência disso, é possível utilizar a Lei Complementar 64/90 e proceder à cassação de seu mandato. E aí consequentemente, nos termos da legislação, far-se-ão novas eleições”, explicou. Carlos Frazão informou que o TSE vai fazer o controle de conteúdo