Apresentadores de Rádio e TV que são pré-candidatos nas eleições 2020 devem se afastar a partir do dia 30 de junho
Blog/ Repórter Carajás/ Fonte: Tudo Rádio. Lei eleitoral prevê que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato Apresentadores de Rádio e TV que irão concorrer às eleições municipais em outubro, devem se afastar de suas funções a partir do dia 30 de junho. Vale lembrar que, de acordo com o calendário eleitoral, a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador será feita do dia 20 de julho até 5 de agosto de 2020, durante as convenções partidárias. A legislação eleitoral prevê algumas restrições à programação normal. A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura. O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, esclare