As ações da vida online que podem resultar em processos judiciais
POR ANDRÉ MACHADO / O Globo/ imagens da internet INSULTOS . Xingar ou insultar alguém numa rede social pode gerar processo com base no Artigo 140 do Código Penal, que pune "a injúria que ofende a dignidade ou decoro" com multa ou detenção de um a seis meses. CALÚNIA . Inventar histórias falsas sobre alguém no Orkut, Twitter ou Facebook pode ser enquadrado no Artigo 138 do Código Penal. A punição nesses casos consiste em multa e detenção de seis meses a dois anos. USO INDEVIDO DE IMAGEM . Postar fotos de terceiros sem autorização pode levar a processo. O Artigo 5 Inciso X da Constituição Federal diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral". FALSA IDENTIDADE . Criar um perfil falso numa rede social, blog ou microblog pode levar a processo judicial com base no Artigo 307 do Código Penal. Pena: multa ou detenção de três meses a um ano.