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Governador sanciona lei que reduz mensalidades de estabelecimentos privados durante a pandemia

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Desconto de 30% valerá enquanto perdurarem as medidas temporárias de enfrentamento Por Bruno Magno (CPH) / Agência Pará de Notícias     O governador Helder Barbalho sancionou nesta quarta-feira (27), a Lei 9.065, de 26 de maio de 2020, que prevê a redução de 30% no valor das mensalidades nos estabelecimentos de ensinos privados do Pará durante as medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19 no Estado.  “Esta é uma construção coletiva. Quero parabenizar a Assembleia Legislativa do Estado, o Sindicato das Empresas, enfim, cada empresário que compreendeu o momento de estarmos unidos para vencer o coronavírus, e ter a sensibilidade que todos estão em relação as condições financeiras. Com a redução das mensalidades estamos levando em conta o custo de vida e o momento que estamos vivendo”, disse o governador após assinar o documento. Entre outros artigos, a lei prevê que as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada ficam obrigadas em reduzir