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Celpa tem valores bloqueados por segundo descumprimento de decisão

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Fonte/ Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Pará. Após o  segundo descumprimento de decisão judicial , o juízo da 11º Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém determinou o bloqueio de R$ 15 mil em ativos financeiros das Central Elétricas do Pará (Celpa) como multa pelo não restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da requerente Osarina da Costa Mota. A decisão foi do dia 22 de janeiro. O juiz Márcio Rebello, que responde pela Vara de Juizado Especial, determinou o imediato restabelecimento do fornecimento no prazo de 24 horas, sob pena de multa em R$ 25 mil a ser revertida em favor da requerente, após informar que a ré não tinha cumprido a outa decisão proferida em 16 de janeiro. Ainda na decisão do dia 22, o magistrado determinou ao oficial de justiça a intimação pessoal do presidente da Celpa para o cumprimento da decisão e informa ao dirigente que, em caso de terceiro descumprimento, as próximas medidas coercitivas inc