Celpa tem valores bloqueados por segundo descumprimento de decisão
Após o segundo descumprimento de decisão judicial,
o juízo da 11º Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém determinou o
bloqueio de R$ 15 mil em ativos financeiros das Central Elétricas do Pará
(Celpa) como multa pelo não restabelecimento do fornecimento de energia
elétrica na unidade consumidora da requerente Osarina da Costa Mota. A decisão
foi do dia 22 de janeiro.
O juiz Márcio Rebello, que responde pela Vara de Juizado
Especial, determinou o imediato restabelecimento do fornecimento no prazo de 24
horas, sob pena de multa em R$ 25 mil a ser revertida em favor da requerente,
após informar que a ré não tinha cumprido a outa decisão proferida em 16 de
janeiro.
Ainda na decisão do dia 22, o magistrado determinou ao
oficial de justiça a intimação pessoal do presidente da Celpa para o
cumprimento da decisão e informa ao dirigente que, em caso de terceiro
descumprimento, as próximas medidas coercitivas incidirão sobre o seu
patrimônio pessoal.
Além disso, o juiz Márcio Rebello ordenou que seja aguardo
“o prazo de 24 horas após a intimação do presidente, informando-se o juízo
acerca de seu efetivo cumprimento ou não; em havendo descumprimento, fica,
desde já, determinado que proceda à condução do referido gestor para a
Delegacia de Polícia para lavratura de procedimento policial pelo crime de
desobediência com a utilização de força policial, se necessário”.
Em decisão, o magistrado salientou que, “em nenhum caso,
haverá liberação de valores antes do exame do mérito via sentença”.
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