Governador sanciona lei que reduz mensalidades de estabelecimentos privados durante a pandemia
Desconto de 30% valerá
enquanto perdurarem as medidas temporárias de enfrentamento
Por Bruno Magno (CPH)/
Agência Pará de Notícias
O governador Helder Barbalho
sancionou nesta quarta-feira (27), a Lei 9.065, de 26 de maio de 2020, que
prevê a redução de 30% no valor das mensalidades nos estabelecimentos de
ensinos privados do Pará durante as medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19
no Estado.
“Esta é uma construção coletiva. Quero parabenizar a Assembleia
Legislativa do Estado, o Sindicato das Empresas, enfim, cada empresário que
compreendeu o momento de estarmos unidos para vencer o coronavírus, e ter a
sensibilidade que todos estão em relação as condições financeiras. Com a
redução das mensalidades estamos levando em conta o custo de vida e o momento
que estamos vivendo”, disse o governador após assinar o documento.
Entre outros artigos, a lei prevê que as instituições de ensino
infantil, fundamental, médio e superior da rede privada ficam obrigadas em
reduzir em percentual mínimo de 30% as mensalidades durante a pandemia do novo
coronavírus no Pará. As parcelas deverão ser objeto de negociação entre as
partes para parcelamento do pagamento com início 60 dias após o término das
medidas de suspensão das aulas, sem qualquer atualização, juros ou multa.
O documento também diz que para consumidores que já são
beneficiados por algum desconto anterior a lei, deverá ser mantido o maior
desconto. Estudantes beneficiados com bolsas de estudo governamentais ou
financiamento estudantil, superior a 20%, da mensalidade regular, ficam
excluídos da lei.
Segundo o documento assinado pelo governador, o descumprimento
da lei acarretará aplicação de multas conforme o Código de Defesa do
Consumidor, pelos órgãos de fiscalização, em especial, pela Superintendência de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA).
A lei entra em vigor na data de publicação e valerá enquanto
perdurarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrentes da Covid-19.
“Parabéns a todos, e, especialmente, aos que se beneficiam neste
momento, que passarão a ter este desconto na mensalidade, o que é fundamental
para diminuir o custo de vida da população”, finalizou Helder Barbalho.
Comentários
Postar um comentário