Apresentadores de Rádio e TV que são pré-candidatos nas eleições 2020 devem se afastar a partir do dia 30 de junho
Blog/ Repórter
Carajás/ Fonte: Tudo Rádio.
Lei eleitoral prevê que é vedado às
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato
Apresentadores de Rádio e TV que irão
concorrer às eleições municipais em outubro, devem se afastar de suas funções a
partir do dia 30 de junho. Vale lembrar que, de acordo com o calendário
eleitoral, a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador será
feita do dia 20 de julho até 5 de agosto de 2020, durante as convenções
partidárias.
A legislação eleitoral prevê algumas
restrições à programação normal. A proibição está prevista na Lei das Eleições
(9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no
caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e
de cancelamento do registro da candidatura.
O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo
Salema, esclarece que, apesar das discussões sobre a alteração na data das
eleições, por causa da pandemia, ainda não há qualquer definição formal sobre
eventual adiamento. "As restrições e vedações impostas pela legislação
eleitoral devem ser respeitadas, para evitar as elevadas multas impostas aos
radiodifusores no caso de descumprimento", alerta Salema.
Publicidade institucional
Além disso, a partir de 4 de julho é
vedado às rádios e TVs veicularem publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em
caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral.
Fonte: Tudo Rádio
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