ALERTA! Divulgação de fake news por políticos pode ocasionar cassação de mandato
O secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Frazão,
afirmou que a lei brasileira permite a cassação de mandato ou se for comprovado
envolvimento do político na disseminação de informações falsas, as chamadas fake
news. Ele participou de seminário organizado em junho pela Câmara dos
Deputados para discutir boas práticas e condutas de agentes públicos em ano
eleitoral.
TSE firmou acordo com o Facebook e o Google para
coibir a dissseminação de notícias falsas nas próximas eleições
“A partir do momento que se descubra que o político contratou serviço de
produção industrial de notícias fraudulentas, uso de boots, para divulgar esses
conteúdos, ele pode ser punido. Se ficar devidamente comprovado, nos autos, a
existência disso, é possível utilizar a Lei Complementar 64/90 e proceder à cassação
de seu mandato. E aí consequentemente, nos termos da legislação, far-se-ão
novas eleições”, explicou.
Carlos Frazão informou que o TSE vai fazer o controle de conteúdo de
informações falsas, como já vem fazendo com as notícias reconhecidamente
inverídicas. Nesse sentido, ele citou a recente decisão do ministro do TSE
Sérgio Banhos que determinou a retirada do ar de notícias apontadas como falsas
sobre a presidenciável Marina Silva, da Rede.
Cautela
Sobre condutas vedadas a agentes públicos, Rafael do Valle, que dirige o Departamento
Eleitoral da Advocacia-Geral da União (AGU), lembrou de dúvida de uma
funcionária sobre o uso da máquina pública para campanha.
“Em uma palestra, ela levantou a mão e falou: ‘OK, entendi que a gente
não pode usar, por exemplo, um computador dentro da repartição para divulgar e
fazer campanha de um candidato. Mas eu posso utilizar a rede wi-fi do
celular do ministério para fazer campanha’”, relatou Valle o questionamento da
servidora. “Em resposta, dei uma risada e falei que recomendo o uso do 3G porque
a gente tem de ser bastante cauteloso, temos de ter em mente que não podemos
utilizar a máquina pública em nenhuma das esferas”, acrescentou ele.
Opiniões
Já Humberto de Medeiros, vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério Público
Federal, destacou que os candidatos têm o direito de expor suas opiniões
durante o período pré-eleitoral.
"É possível a propagação de atos parlamentares e debates
legislativos desde que não se faça a pedido de votos, assim como também é
possível a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas,
inclusive nas redes sociais”, informou.
O TSE firmou em junho um acordo com o Facebook e o Google contra a
disseminação de notícias falsas nas próximas eleições. No documento, as
empresas se comprometem a combater a desinformação gerada por terceiros.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira/ Jefferson
Rudy/Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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