Guardas Municipais já Podem atuar no Trânsito do Pará
Agência Pará. O Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran/PA) reconheceu, em nível estadual, a legitimidade das guardas municipais para atuar, por meio de seus agentes, na fiscalização do trânsito no âmbito dos municípios. O Cetran baseou sua decisão no fato de não haver um posicionamento institucional sobre este tema, por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo e consultivo, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e única entidade com legitimidade para estabelecer as normas regulamentares contidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito para todo o Brasil. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é o órgão executivo de trânsito da União, assim como o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) o é em nível estadual. A ambos cabe executar a Lei de Trânsito e dar cumprimento às diretrizes normativas baixadas pelo Contran. Segundo a lei, qualquer posicionamento do Denatran a respeito de políticas de trânsito deve