Guardas Municipais já Podem atuar no Trânsito do Pará


Agência Pará. O Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran/PA) reconheceu, em nível estadual, a legitimidade das guardas municipais para atuar, por meio de seus agentes, na fiscalização do trânsito no âmbito dos municípios. O Cetran baseou sua decisão no fato de não haver um posicionamento institucional sobre este tema, por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo e consultivo, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e única entidade com legitimidade para estabelecer as normas regulamentares contidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito para todo o Brasil.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é o órgão executivo de trânsito da União, assim como o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) o é em nível estadual. A ambos cabe executar a Lei de Trânsito e dar cumprimento às diretrizes normativas baixadas pelo Contran. Segundo a lei, qualquer posicionamento do Denatran a respeito de políticas de trânsito deverá ser, antes, necessariamente formulado na forma de consulta e ser submetido ao Contran. Este, sim, com legitimidade para editar o ato normativo.
O Cetran/PA decidiu, no entanto, que para que a Guarda Municipal atue na fiscalização é necessário que os agentes escolhidos atendam aos requisitos legais exigidos para o desempenho da atividade (artigo 280 do CTB): ser servidor público civil (estatutário ou celetista), portanto, admitido por meio de concurso público, e que tenha sido capacitado numCurso de Formação de Agentes de Trânsito, organizado e ministrado por qualquer órgão integrante do SNT ou entidade credenciada (Resolução nº 002/2012 do Cetran/Pa).
O titular da Segup ressaltou que a decisão do Cetran define a situação em nível estadual, garantindo segurança e estabilidade jurídica para a prestação dos serviços municipais de fiscalização do trânsito. Ele informou que os órgãos municipais de trânsito no Pará poderão celebrar convênio com as respectivas guardas municipais, mas os guardas que atuarão na fiscalização deverão ser concursados e capacitados. “A decisão do Conselho visa, principalmente, favorecer e contribuir para um trânsito mais humano e seguro, que se materializa na preservação de vidas e no combate aos acidentes, muitas vezes causados pela falta de um agente, cuja simples presença poderia coibir a ação de um motorista imprudente”, finalizou Luiz Fernandes Rocha.

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