Guardas Municipais já Podem atuar no Trânsito do Pará
Agência Pará. O Conselho Estadual de Trânsito
do Pará (Cetran/PA) reconheceu, em nível estadual, a legitimidade das guardas
municipais para atuar, por meio de seus agentes, na fiscalização do trânsito no
âmbito dos municípios. O Cetran baseou sua decisão no fato de não haver um
posicionamento institucional sobre este tema, por parte do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), órgão máximo normativo e consultivo, coordenador do Sistema
Nacional de Trânsito (SNT) e única entidade com legitimidade para estabelecer
as normas regulamentares contidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional
de Trânsito para todo o Brasil.
O
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é o órgão executivo de trânsito da
União, assim como o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) o é em nível
estadual. A ambos cabe executar a Lei de Trânsito e dar cumprimento às
diretrizes normativas baixadas pelo Contran. Segundo a lei, qualquer
posicionamento do Denatran a respeito de políticas de trânsito deverá ser,
antes, necessariamente formulado na forma de consulta e ser submetido ao
Contran. Este, sim, com legitimidade para editar o ato normativo.
O
Cetran/PA decidiu, no entanto, que para que a Guarda Municipal atue na
fiscalização é necessário que os agentes escolhidos atendam aos requisitos
legais exigidos para o desempenho da atividade (artigo 280 do CTB): ser
servidor público civil (estatutário ou celetista), portanto, admitido por meio
de concurso público, e que tenha sido capacitado numCurso de Formação de
Agentes de Trânsito, organizado e ministrado por qualquer órgão integrante do
SNT ou entidade credenciada (Resolução nº 002/2012 do Cetran/Pa).
O titular
da Segup ressaltou que a decisão do Cetran define a situação em nível estadual,
garantindo segurança e estabilidade jurídica para a prestação dos serviços
municipais de fiscalização do trânsito. Ele informou que os órgãos municipais
de trânsito no Pará poderão celebrar convênio com as respectivas guardas
municipais, mas os guardas que atuarão na fiscalização deverão ser concursados
e capacitados. “A decisão do Conselho visa, principalmente, favorecer e
contribuir para um trânsito mais humano e seguro, que se materializa na
preservação de vidas e no combate aos acidentes, muitas vezes causados pela
falta de um agente, cuja simples presença poderia coibir a ação de um motorista
imprudente”, finalizou Luiz Fernandes Rocha.
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