As ações da vida online que podem resultar em processos judiciais
POR ANDRÉ MACHADO/
O Globo/ imagens da internet
INSULTOS. Xingar ou insultar alguém numa rede social pode gerar processo
com base no Artigo 140 do Código Penal, que pune "a injúria que ofende a
dignidade ou decoro" com multa ou detenção de um a seis meses.
CALÚNIA. Inventar histórias falsas sobre alguém no Orkut, Twitter ou
Facebook pode ser enquadrado no Artigo 138 do Código Penal. A punição nesses
casos consiste em multa e detenção de seis meses a dois anos.
USO INDEVIDO DE IMAGEM. Postar fotos de terceiros sem autorização pode levar a processo.
O Artigo 5 Inciso X da Constituição Federal diz que "são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito
à indenização pelo dano material ou moral".
FALSA IDENTIDADE. Criar um perfil
falso numa rede social, blog ou microblog pode levar a processo judicial com
base no Artigo 307 do Código Penal. Pena: multa ou detenção de três meses a um
ano.
DIVULGAÇÃO DE SEGREDO. Revelar segredos de terceiros na
internet, ou de documentos/correspondência confidencial que possam causar dano,
pode levar a processo com base no Artigo 153 do Código Penal. A punição é multa
ou detenção de um a seis meses.
VIOLAÇÃ0 DE SEGREDO DO TRABALHO. Divulgar
informações confidenciais referentes ao seu trabalho, através de e-mails, chats
e comunidades viola o Artigo 154 do Código Penal.
DIFAMAÇÃO. Associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação pode
render prisão de três meses a um ano e multa (Art 139 do Código Penal).
CÓPIA NÃO
AUTORIZADA. Copiar ou plagiar obras de terceiros viola seus direitos
autorais, o que cai no Artigo 184 do Código Penal. Penalidade: multa e detenção
de três meses a um ano.
PHISHING. Enviar spam com o intuito de levar usuários a revelarem seus
dados pessoais, ocasionando dano (Artigo 155 do Código Penal) ou furto (Artigo
163 do Código Penal), pode receber multa e/ou detenção de até seis meses.
NEGLIGÊNCIA. Este é um alerta importante para os pais que deixam seus filhos
passar tempo demais no PC sem supervisão: a máquina não é babá eletrônica. Não
vigiá-los, nem criar regras para o uso consciente da internet, mesmo fora de
casa, fere o Artigo 1.634 do Código Civil, assim como os Artigos 3 e 4 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
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