DECISÃO: STF nega pedido de Mato Grosso e mantém divisa com o Pará
Fonte Diário do Pará. Em sessão virtual realizada esta sexta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma Ação Cível Originária (ACO), feita pelo Estado de Mato Grosso com o objetivo de ver reconhecida, como parte do seu território, uma extensão de terra que faz parte ao território do Pará desde 1922. A controvérsia diz respeito ao marco geográfico conhecido originalmente como Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, que teria sido eleito pelos dois estados, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste. Na ação, Mato Grosso alegava equívoco na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, sucedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao considerar ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não, segundo convencionado, o Salto das Sete Quedas. Segundo o estado, todos os mapas posteriores veicula