DECISÃO: STF nega pedido de Mato Grosso e mantém divisa com o Pará
Fonte Diário do Pará.
Em sessão
virtual realizada esta sexta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou improcedente uma Ação Cível Originária (ACO), feita pelo Estado de
Mato Grosso com o objetivo de ver reconhecida, como parte do seu território,
uma extensão de terra que faz parte ao território do Pará desde 1922.
A controvérsia
diz respeito ao marco geográfico conhecido originalmente como Salto das Sete
Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, que teria sido eleito pelos dois
estados, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste.
Na ação, Mato
Grosso alegava equívoco na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas
Internacionais do Mundo” pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, sucedido
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao considerar
ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não, segundo
convencionado, o Salto das Sete Quedas.
Segundo o
estado, todos os mapas posteriores veicularam o mesmo erro, o que reduziu seu
território. Por sua vez, o Pará argumentava que houve somente a mudança de nome
do mesmo local.
Perícia
Segundo o
relator, ministro Marco Aurélio, a perícia do Serviço Geográfico do Exército
solicitada por ele concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de
divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o
situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir
desse ano, como Cachoeira das Sete Quedas. Portanto, teria havido apenas
alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.
De acordo com o
relator, os peritos fizeram levantamentos de campo com a presença de
representantes e assistentes técnicos dos dois estados e definiram as
coordenadas de outros acidentes naturais situados entre os marcos apontados
pelas partes como sendo o correto. Realizaram também entrevistas com a
população ribeirinha nas proximidades dos marcos geográficos e pesquisaram
documentos históricos localizados em diversas instituições situadas no país e
no exterior. A perícia apontou ainda que o único documento em que houve
inversão dos nomes, o que alteraria a linha divisória entre os estados, foi a
Carta de Mato Grosso e Regiões Circunvizinhas, de 1952.
Com a decisão de
mérito, foi revogada a medida liminar concedida anteriormente pelo relator e
referendada pelo Plenário que suspendia a regularização de terras situadas em
faixa territorial ainda não demarcada entre os estados.
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