DECISÃO: STF nega pedido de Mato Grosso e mantém divisa com o Pará

Fonte Diário do Pará.

 

Em sessão virtual realizada esta sexta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma Ação Cível Originária (ACO), feita pelo Estado de Mato Grosso com o objetivo de ver reconhecida, como parte do seu território, uma extensão de terra que faz parte ao território do Pará desde 1922.

A controvérsia diz respeito ao marco geográfico conhecido originalmente como Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, que teria sido eleito pelos dois estados, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste.

Na ação, Mato Grosso alegava equívoco na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, sucedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao considerar ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não, segundo convencionado, o Salto das Sete Quedas.

Segundo o estado, todos os mapas posteriores veicularam o mesmo erro, o que reduziu seu território. Por sua vez, o Pará argumentava que houve somente a mudança de nome do mesmo local.

Perícia

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a perícia do Serviço Geográfico do Exército solicitada por ele concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir desse ano, como Cachoeira das Sete Quedas. Portanto, teria havido apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.

De acordo com o relator, os peritos fizeram levantamentos de campo com a presença de representantes e assistentes técnicos dos dois estados e definiram as coordenadas de outros acidentes naturais situados entre os marcos apontados pelas partes como sendo o correto. Realizaram também entrevistas com a população ribeirinha nas proximidades dos marcos geográficos e pesquisaram documentos históricos localizados em diversas instituições situadas no país e no exterior. A perícia apontou ainda que o único documento em que houve inversão dos nomes, o que alteraria a linha divisória entre os estados, foi a Carta de Mato Grosso e Regiões Circunvizinhas, de 1952.

Com a decisão de mérito, foi revogada a medida liminar concedida anteriormente pelo relator e referendada pelo Plenário que suspendia a regularização de terras situadas em faixa territorial ainda não demarcada entre os estados.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Produtores rurais de Tucumã e Ourilândia do Norte participam do lançamento da Expotuor 2017.

LUTO OFICIAL! PREFEITO ADELAR PELEGRINI LAMENTA MORTE DE SERVIDOR E DECRETA LUTO OFICIAL

Câmara de Tucumã emite nota de pesar pela morte de Kauan Biagi Arend.

TUCUMÃ: PF faz operação para apreender 47 aeronaves usadas no tráfico internacional de drogas

Prefeitura de Tucumã emite ‘Nota de Pesar’ pelo o falecimento de empresário e pioneiro de Tucumã

Autoridades de Tucumã, Ourilândia do Norte e entidades buscam soluções para conter desemprego.

Agricultor na Zona Rural de Tucumã aposta na criação de Frangos “Caipira da Raça Rhode” como Alternativa de Renda

LUTO! Savanas emite nota de pesar por falecimento de pioneiro tucumaense