Juiz Bloqueia Contas da Prefeitura Municipal de Tucumã e Garante Repasse à Câmara
(Roney Wydiamaior ) A justiça bloqueou valores superiores a R$140 mil nas contas bancárias
da prefeitura municipal de Tucumã, no sul do Pará. A sentença foi divulgada
nesta quarta–feira (26) pelo o juiz Sávio José Amorim Santos, que está
respondendo pela a Comarca de Tucumã.
O
magistrado emitiu sentença favorável em Mandado de Segurança (MS) ajuizado pela
Câmara Municipal de Tucumã, que reclamava atrasos nos repasses do Duodécimo
referente ao mês de dezembro. Nela, o magistrado determinou um prazo de 12
horas para que a administração municipal de Tucumã faça o repasse total à CMT
no valor de R$ 140.137,61, (cento e quarenta mil, cento e trinta e sete reais e
sessenta e um centavos).
O repasse
da quantia é previsto na Constituição e na Lei Orgânica dos Municípios. O
executivo tem que repassar em Tucumã todo mês cerca de R$ 140 mil ao Legislativo,
que deve usar o dinheiro na manutenção, custeio de despesas e pagamento de
salários de vereadores e servidores da instituição. A sobra dos recursos é
devolvida no final do ano pela Câmara ao Executivo.
Conforme o
advogado Dr. Renato André, procurador geral do Poder Legislativo, a decisão foi
confirmada já que há o entendimento de que a ausência de repasse do duodécimo
fere direito líquido e certo da Câmara, “pois a Carta Magna garante
independência administrativa e financeira a cada poder do Estado”.
Informações
preliminares ainda não confirmadas davam conta que no final da tarde de ontem o
dinheiro teria sido liberado pelo executivo e transferido para o Legislativo,
que, imediatamente teria feito o repasse aos servidores,
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