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Agricultores Apyterewa depois de muita luta começam a terem seus direitos reconhecidos pela a Justiça Federal. |
( Isnaldo Alves). A justiça
Federal de Redenção, representada pelo Juiz Dr. DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL,
suspendeu no dia 04 de dezembro do corrente ano, todas as medidas executória do
INCRA e do IBAMA, nas áreas indígenas Apyterewa e Assentamento da Belauto. O
Juiz Federal atendeu ao Pleito da Associação dos Agricultores Rurais do Setor
Belauto, que estão sendo transferidos das terras indígenas, para aquele
assentamento.
Representados
pela advogada Lorranny Ribeiro Rosa, de Rio Maria - Pará, os Não Indígenas e
futuros assentados na Fazenda Belauto, apresentaram a justiça federal um
documento firmado pelos Srs. Ministro da Justiça Dr. Jose Eduardo Cardoso, o
Presidente da Funai Dr. Márcio Augusto Freitas de Meira, o Presidente do Incra
Dr. Celso Lisboa Lacerda e o Secretário de Regularização da Amazônia Legal Dr.
Mario Guedes de Guedes, onde todas estas autoridades constituídas garantem aos
Não Indígenas o direito de saírem das terras indígenas, para local previamente
estruturado com casa construída e etc.. Porém, nem a FUNAI e nem o INCRA
cumpriram o determinado pelas autoridades que subscreveram o documento,
ameaçando e comunicando a comunidade Não Indígena, que os mesmos seriam
retirados durante o mês de Dezembro.
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Ministério da Justiça não cumpriu o que foi determinado entre os não índios |
Os fatos: Foi oferecido aos agricultores não indígenas que ocupam a reserva
Apyterewa, que os mesmos seriam assentados na Fazenda Belauto e outras que
pertenceram ao Grupo de Leonardo Mendonça em Tucumã – Pará. Porém, por
ingerência de um grupo de invasores, estranhos ao programa, todo o Projeto de
Assentamento foi paralisado pelo INCRA, deixando a FUNAI prosseguir na
desocupação da área indígena. Desta forma, os colonos não indígenas, estavam
sendo colocados em locais sem a menor estrutura, sem casa, sem topografia, e
nas maioria das vezes tinham que pagar um topografo para demarcar seu pequeno
pedaço de terra.
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Produtores e Agricultores em uma das manifestações realizada na P A 279 lutando pelo o direito de propriedade da terra |
Vários
colonos não indígenas, não sobreviveram a desocupação desordenada que estava
sendo operada naquele local.
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Mapa de toda a região onde está localizada Apyterewa |
Ao tomar
conhecimento da real situação da comunidade não indígena, o Juiz Federal de Redenção
determinou a imediata suspensão de qualquer atividade executiva tanto na área
indígena como na Fazenda Belauto, tendo determinado prazo, para que a Funai e o
Incra, para que apresente respostas aos fatos citados na AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA, impetrada, pela Associação de Pequenos Produtores Rurais do Setor
Belauto.
Entrevistada
pela nossa reportagem, a advogada Lorranny Ribeiro Rosa, declarou ser uma firme
defensora dos direitos indígenas, mas que de forma alguma, que ver pobres e
inocentes colonos, que construíram suas vidas, em local anteriormente apontado
pelo INCRA, perderem tudo o que construíram, e ainda terem que viver atirados
no meio do nada. Informa a advogada, que a decisão judicial, fez a melhor
justiça, pois agora os órgãos envolvidos na desocupação das áreas indígenas,
poderão reavaliar suas ações, dando o regular direito tantos aos índios como
aos colonos não indígenas, sem a necessidade de uma ação direta, para fazer
cumprir o que determinou o Sr. Ministro da Justiça e demais autoridades.
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