Em Tucumã, prefeito é proibido pela justiça de vender patrimônio público para pagar dívidas da prefeitura
A decisão proíbe o prefeito de vender bens públicos para pagar dívidas do Executivo
Moraes Filho e Roney Wydiamaior. O vereador eleito do município de Tucumã, Anivaldo Julião de Lima (Savanas) do (PV), ingressou na justiça com uma Ação Popular com pedido de liminar para suspender a venda de patrimônios públicos do município.
O prefeito de Tucumã enviou para a Câmara três projetos colocando a venda 13 lotes e duas moto niveladoras (patrol), alegando que o município adquiriu dividas que não estavam previstas perante o orçamento e que a venda dos bens seria para quitação das referidas dívidas. Os pedidos foram aprovados pelos vereadores Zé do Sígnus (PSD) reeleito, Maria do Boiadeiro (PSD) não eleita, Laudi Witeck (PDT) não eleito, Mirim reeleito (PSDB) e Goiaba (PDT) não eleito.
Savanas vereador eleito de Tucumã |
Em decisão publicada na última quarta-feira, o juiz Sávio José de Amorim Santos suspendeu qualquer ato administrativo que vise a alienação de bens públicos municipais ou venda deles para quitação de dívidas contraídas pelo gestor.
“É inadmissível que o município pague a conta das irregularidades e irresponsabilidades fiscais cometidas pelo atual prefeito. É inaceitável que o município tenha seu patrimônio dilapidado e a nossa população sofra as consequências simplesmente porque o gestor não sabe o que é planejamento”, afirmou Savanas.
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