Redenção: juiz de paz pede demissão para não celebrar casamento LGBT
Juiz de
paz alega que decisão do CNJ contraria “princípios celestiais”. Cartório de
Redenção diz que não pode haver discriminação.
( Portal G 1 – PA) O juiz de paz do Cartório do Único Ofício de Redenção, sudeste do Pará,
pediu demissão do cargo após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
obriga os cartórios a realizarem casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ele
alega que “o casamento homoafetivo fere os princípios celestiais”.
Nomeado para o cargo há sete anos, José Gregório Bento, 75 anos, há mais
de quatro décadas é pastor da Igreja Assembleia de Deus, e trabalha como
voluntário no cartório civil da cidade, fazendo conciliações e celebrando
casamentos.
Segundo o pastor,
ele protocolou a demissão porque se recusa a obedecer a decisão CNJ, publicada
no último dia 14 de maio, que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o
casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
“Deus não admite
isso. Ele acabou com Sodoma por causa desse tipo de comportamento”, declarou
José Gregório. “Acho essa decisão horrível. Ela rompe com a constituição dos
homens, mas não vai conseguir atingir a constituição celestial”, completa.
Segundo Gregório,
ele recebeu a notificação de que não poderia se recusar a fazer casamentos
homoafetivos nesta segunda-feira (20) mas afirmou que, desde a publicação da
decisão da Justiça, já havia tomado a decisão de abrir mão do cargo. “Não há
lei dos homens que me obrigue a fazer aquilo que contrarie os meus princípios”,
alega. “Existe ai uma provocação para um grande tumulto no nosso país. Deus fez
o homem e a mulher para a procriação, para reproduzir. Não sei onde vai chegar
isso”, questiona.
O pastor afirma
ainda que solicitou a demissão ao titular do cartório, Isaulino Pereira dos
Santos Júnior, mas que o tabelião pediu que ele permanecesse no cargo. “Ele me
pediu para eu ficar e disse que caso alguém solicitasse o pedido de casamento
homoafetivo, outro juiz de paz seria chamado para realizá-lo. Mas aqui, graças
a Deus, ainda não chegou ninguém pedindo o casamento homoafetivo”.
Cartório nega
discriminação
Procurado pelo G1, o titular do cartório civil de Redenção negou a versão do pastor. “De fato, ele pediu afastamento do cargo na quarta-feira passada (15), alegando que iria mudar de cidade para cuidar da esposa que estaria internada na UTI de Goiânia, mas não falou nada sobre se recusar a fazer casamentos entre pessoas do mesmo sexo”, alegou Isaulino.
Procurado pelo G1, o titular do cartório civil de Redenção negou a versão do pastor. “De fato, ele pediu afastamento do cargo na quarta-feira passada (15), alegando que iria mudar de cidade para cuidar da esposa que estaria internada na UTI de Goiânia, mas não falou nada sobre se recusar a fazer casamentos entre pessoas do mesmo sexo”, alegou Isaulino.
Ainda de acordo
com o titular do cartório, caso o pastor tivesse pedido exoneração porque não
aceita o casamento homoafetivo, ele seria imediatamente afastado do cargo. “Eu
iria acatar o afastamento, porque não pode haver discriminação. Caso ele queira
sair por esse motivo, eu vou solicitar imediatamente ao juiz da comarca outro
juiz de paz”, afirma Santos Júnior, que garante ainda que o pastor não entregou
ao cartório nenhuma solicitação oficial de demissão do cargo.
Segundo o
presidente da Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), Heyder Ferreira, o
juiz de paz pode pedir demissão se discordar de uma decisão do CNJ. “Se ele
continuar no cargo, é obrigado a cumprir a determinação, mas por ser
voluntário, não podemos impor. O cartorário, em compensação, é obrigado a
cumprir a determinação”, explica.
De acordo com o
último levantamento realizado pelo IBGE, no Censo 2010, 1.782 pessoas
declararam viver em casamento entre pessoas do mesmo sexo no Pará.
Entenda a
decisão do CNJ
O Conselho
Nacional de Justiça, órgão de controle externo das atividades do Poder
Judiciário, obrigou todos os cartórios do país a cumprirem a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), de maio de 2011, de realizar a união estável de casais
do mesmo sexo. Além disso, obrigou a conversão da união em casamento e também a
realização direta de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
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