Nota Oficial da Prefeitura de Marabá sobre a decisão do TRE-PA que cassou o prefeito João Salame Neto
Nota Oficial

O
prefeito considera que a decisão da Corte entra em confronto com a lei e com os
fatos.
A
infração da qual é acusado – distribuição de combustível para participantes de
uma carreata nas eleições de 2010 – sequer pode ser considerada crime
eleitoral, à luz da atual legislação, notadamente, quando nos autos restou
provada sua efetiva realização. Tratou-se de mero ato de campanha eleitoral
para o qual a lei autoriza a distribuição de combustível.
Em
outra vertente, o prefeito considera que sua renúncia ao cargo de deputado
estadual – ato necessário quando da posse no cargo de prefeito de Marabá – fez
extinguir o objeto da ação penal.
Por
fim, ainda que alguma penalidade adviesse de sua conduta, seus efeitos jamais
poderiam alcançar fatos ocorridos em 2010 para enquadrar o prefeito de Marabá
nas penas estabelecidas pela LC 135/2010. Os efeitos desta lei, assim já se
manifestou o Supremo Tribunal Federal (STF), operam apenas para as eleições
seguintes as daquele ano.
Em
função disso, seus advogados já preparam o competente recurso ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), no qual discutirão estes e outros aspectos da ação.
Por
fim, o prefeito João Salame reitera aqui dois aspectos que julga
imprescindíveis.
Em
primeiro lugar, sua crença inabalável na Justiça brasileira, através do
Tribunal Superior Eleitoral, que espera seja ágil em reformar uma decisão
errônea da Corte regional e mantê-lo no cargo, respeitando a vontade popular
expressa nas urnas, em 2012, de forma clara e inequívoca.
Em
segundo lugar, sua confiança nos aliados e correligionários. Eles saberão,
acredita João Salame, manter cada vez mais sólida a união construída ao longo
desse ano e inabalados os propósitos deste governo, seus projetos e programas
em curso, garantindo a continuidade de uma administração que está fazendo,
apesar dos obstáculos e desafios, profundas mudanças na cidade.
Marabá, 5 de novembro
de 2013
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