Candidatos das Eleições 2014 poderão fazer propaganda a partir de 6 de julho
Os
candidatos a cargos em disputa nas Eleições de 2014 estarão liberados
para fazer propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho. A medida,
prevista na lei das eleições (9.504/97),
permite que os concorrentes realizem comícios, utilizem aparelhagem de
sonorização fixa e se manifestem com relação à candidatura por meio da
internet.
De acordo com decisão do pleno do TSE, proferida em
setembro do ano passado, manifestações políticas feitas por meio do
Twitter não são passíveis de denúncia como propaganda eleitoral
antecipada, ou seja, podem ser feitas antes desta data.
O candidato, legenda ou coligação que divulgar
propaganda eleitoral antes do prazo, e o beneficiário, quando comprovado
o seu prévio conhecimento, ficarão sujeitos a multa no valor de R$ 5
mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda extemporânea,
se este for maior.
Justiça Eleitoral
Para analisar as representações e reclamações
ajuizadas na Justiça Eleitoral sobre o assunto, são designados juízes
auxiliares, conhecidos como “juízes da propaganda”.
Com relação às eleições presidenciais, os
ministros substitutos do TSE Humberto Martins e Maria Thereza de Assis
Moura, do STJ, e Admar Gonzaga, da classe dos juristas, serão
responsáveis por analisar as reclamações, representações e pedidos de
direito de resposta dirigidos aos candidatos.
Já a apreciação de processos relativos aos cargos
de governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais
ficará a cargo de magistrados auxiliares designados pelos TREs, conforme
previsto na lei das eleições. (Migalhas)
Comentários
Postar um comentário