Lei da Ficha Limpa pode impedir candidatura de mais de 6,5 mil gestores.
No Pará, 305
gestores estão na lista apresentada hoje ao ministro. Confira aqui os fichas sujas do
Pará.
(Fonte Blog do Zé Dudu) O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Antonio Dias Toffoli,
recebeu uma lista com 6,6 mil nomes de gestores públicos que tiveram contas
julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A lista foi entregue pelo presidente do
TCU, ministro Augusto Nardes, destacando que as irregularidades apontadas podem
levar à inelegibilidade.
A
lista não é declaração de inelegibilidade mas, segundo Nardes, tem sido usada
como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de
candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa.
“Além
do fato de ficar oito anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as multas que
nós temos aplicado.
Há
casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade com seu patrimônio
pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos, como há centenas de
casos recentes”, disse o ministro.
As
pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas
por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos,
Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos.
Entre
os citados na relação do tribunal estão funcionários públicos que ocupam cargos
de menor responsabilidade, até ministros e governadores.
Eles
poderão ter os nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou
liminar nesse sentido. A impugnação das candidaturas depende, em última
instância, da Justiça Eleitoral.
A
unidade federativa com mais nomes listados é o Distrito Federal, que tem 729
gestores apontados como responsáveis por contas irregulares.
Em
seguida está o Maranhão, com 513 nomes e São Paulo, com 485. Roraima é o estado
com menos gestores apontados na lista, com 97 nomes.
No
Pará, 305 gestores estão na lista apresentada hoje ao ministro. Confira aqui os fichas sujas do Pará.
Os
relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades insanáveis
nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no âmbito
do Tribunal de Contas da União.
O
pagamento do débito ou da multa imposta como punição pelo TCU não implica
retirada do nome do gestor da lista.
É
dever dos tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do
ano eleitoral à Justiça Eleitoral.
Os
tribunais nos estados também estão fazendo isso e têm recebido orientação do
TCU para disponibilizarem os nomes dos gestores citados na internet. Liberada
para o público, a relação será constantemente atualizada até fim do ano.
Dessa
forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na Justiça podem ter os nomes
retirados e outras, cujos recursos forem se esgotando, poderão ser acrescidas.
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