Pará adota novas medidas de contenção para driblar a crise.
(Com informações do Governo do Estado do
Pará/Secretaria de Estado de Comunicação) A crise
nacional, que dificulta a vida dos Estados e da União, afeta também as finanças
do Pará. Com a queda da receita do Estado, provocada pela retração econômica, o
Governo do Pará publica, nesta quinta-feira (31), decreto em que estabelece uma
série de medidas para redução de despesas administrativas. Em reunião com o
secretariado na manhã desta quarta-feira, 30, o governador Simão Jatene
apresentou o cenário atual nacional, o impacto que ele traz ao estado como um
todo e os termos do decreto. A meta, com a contenção, é reduzir os gastos da
máquina administrativa em R$ 80 milhões, de forma a garantir que o Estado
continue mantendo a sua capacidade de investimento e honrando com o pagamento
do funcionalismo, diferente do que já vem acontecendo em outras administrações
estaduais.
"O fato de termos mantido o
equilíbrio fiscal por todos estes anos, enquanto vemos outros estados,
infelizmente, em uma situação crítica, só aumenta a nossa responsabilidade.
Isso nos alerta para que a gente tenha o cuidado para não terminar, por algum
motivo, ingressando nesse rol de administrações, que, lamentavelmente estão
atrasando ou mesmo parcelando salários, muitos até promovendo demissões em
massa. Então, assim como cada cidadão, diante da crise, está fazendo ajustes na
sua casa, porque certamente o seu salário não dá mais, o Estado também tem que
fazer os seus ajustes”.
A queda nas transferências federais
para o Estado vem impactando fortemente na gestão administrativa. A diferença
pode ser sentida com clareza na comparação entre o repasse feito no ano passado
e o valor transferido em 2011, que acarretaram uma perda de R$ 400 milhões aos
cofres públicos. Atualmente, as transferências federais, que correspondiam a
40% do orçamento estadual, representam pouco mais de 30%.
Segundo cálculo da Secretaria de
Estado de Administração (Sead), o conjunto de medidas deverá reduzir as
despesas, garantindo a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro que o
Estado tem obtido com austeridade desde 2011. Com o decreto, assegura-se novamente
o respeito aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por
meio do controle efetivo do gasto público, evitando desperdícios e otimizando o
uso dos recursos.
O decreto estabelece medidas de
contenção de gastos no exercício de 2016, proibindo, por exemplo, a contratação
de consultorias e a celebração de aditivos de contratos administrativos que
representem aumento de despesas de qualquer natureza. Ele determina a redução
de 20% por órgão e entidade nos gastos com locação de veículos, concessão de
diárias, aquisição de passagens aéreas, contratos de vigilância, limpeza e
conservação, telefonia fixa e energia elétrica, dentre outros.
Ficam suspensos pelo período de um
ano, em todos os órgãos, a contratação de servidores temporários, criação de
cargos, empregos ou funções, assim como a concessão de quaisquer vantagens que
representem aumento nas despesas com pessoal. “Nos últimos anos tivemos uma
política de remuneração que garantiu ganhos reais de salários. O crescimento
não foi apenas de reposição. Nós tivemos ganhos reais. As categorias todas,
umas mais, outras menos, tiveram suas remunerações corrigidas acima da
inflação. Isso é uma coisa que estamos rediscutindo porque esse ano a situação
é completamente diferente. A economia do país encolheu. O Brasil de 2015, em
termos econômicos, é menor do que o Brasil de 2014, ou seja, produziu-se menos.
Se produziu menos, gerou menos renda, então a renda por cada indivíduo também
diminuiu. A manutenção do emprego, portanto, passou a ser a coisa mais desafiadora,
assim como a manutenção da estabilidade, de no fim do mês receber um salário.
Além disso, é necessário assegurar que os servidores possam garantir a
prestação dos serviços, que é a razão da nossa existência enquanto setor
público", argumentou o governador.
O decreto também ordena a órgãos e
entidades que revejam o quantitativo de servidores temporários visando à
redução das despesas com pessoal. Os valores gastos com gratificações e
vantagens variáveis deverão ser igualmente reduzidos e os órgãos devem
instituir teto para o pagamento dessas vantagens.
As reestruturações de órgãos e
entidades que impliquem em aumento de despesas, criação de gratificações,
cessão de servidores com ônus para o Governo do Estado, criação ou implantação
de planos de cargos, carreiras e remunerações que impliquem em aumento das
despesas também estão suspensas. As viagens para participação em congressos,
seminários e outros eventos também estão sustadas e deverão ser autorizadas
pela Casa Civil apenas em caso de agendas oficiais estritamente necessárias.
O uso dos serviços de telefonia móvel
com ônus para o Estado fica restrito para gestores e ocupantes de cargos de
chefia, sendo limitado a valores mensais estabelecidos, assim como o
abastecimento de veículos. As renovações de contratos de natureza continuada e
de aluguel de imóveis deverão ser analisadas para repactuação com o objetivo de
redução de preço originalmente contratado e/ou renúncia da aplicação da
cláusula de reajuste.
Os veículos de representação ficam
restritos a secretários e dirigentes, sendo os demais de uso corporativos dos
órgãos. Foi instituída como Central de Coordenação de Compras Públicas para
bens e serviços de uso comum a Secretaria de Estado de Administração, que em
conjunto com o Sistema de Governança Pública (SIGOV), integrado pelas
secretarias de Administração, Planejamento, Fazenda, Auditoria Geral do Estado,
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado, Procuradoria Geral do Estado,
Casa Civil e Prodepa, farão o acompanhamento permanente do cumprimento de todas
as medidas necessárias à racionalização dos gastos do Poder Executivo Estadual.
“Esse decreto é mais duro do que o
decreto que lançamos no ano passado, que nos ajudou a sobreviver 2015. Mas tudo
leva a crer que, em 2016, o cenário, será muito mais grave que 2015. Então, nós
não podemos arriscar e temos que ter cuidado. Pior do que a crise é a
falta de perspectivas sobre o futuro da economia brasileira”, asseverou Jatene.
Resumo das
medidas do decreto de contenção de gastos
Fica determinada:
- A redução de 20% por órgão e entidade nos gastos com locação de veículos, concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas, contratos de vigilância, limpeza e conservação, telefonia fixa e energia elétrica;
- A revisão do número de servidores temporários;
- A redução dos valores gastos com gratificações e vantagens variáveis;
- A fixação de teto para o pagamento dessas vantagens.
- A redução de 20% por órgão e entidade nos gastos com locação de veículos, concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas, contratos de vigilância, limpeza e conservação, telefonia fixa e energia elétrica;
- A revisão do número de servidores temporários;
- A redução dos valores gastos com gratificações e vantagens variáveis;
- A fixação de teto para o pagamento dessas vantagens.
Ficam proibidas por um ano:
- A contratação de servidores temporários, criação de cargos, empregos ou funções; - A contratação de consultorias e celebração de aditivos de contratos administrativos;
- As reestruturações de órgãos e entidades e criação de gratificações, cessão de servidores com ônus para o Governo do Estado, criação ou implantação de planos de cargos, carreiras e remunerações que impliquem em aumento das despesas.
- A contratação de servidores temporários, criação de cargos, empregos ou funções; - A contratação de consultorias e celebração de aditivos de contratos administrativos;
- As reestruturações de órgãos e entidades e criação de gratificações, cessão de servidores com ônus para o Governo do Estado, criação ou implantação de planos de cargos, carreiras e remunerações que impliquem em aumento das despesas.
Ficam suspensas:
- As viagens para participação em congressos, seminários e outros eventos.
- As viagens para participação em congressos, seminários e outros eventos.
Ficam restritos:
- O uso dos serviços de telefonia móvel com ônus para o Estado, sendo limitado a valores mensais, assim como o abastecimento de veículos;
- O uso de veículos de representação.
- O uso dos serviços de telefonia móvel com ônus para o Estado, sendo limitado a valores mensais, assim como o abastecimento de veículos;
- O uso de veículos de representação.
Ficam
condicionadas:
- As renovações de contratos de natureza continuada e de aluguel de imóveis.
- As renovações de contratos de natureza continuada e de aluguel de imóveis.
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