Pará adota novas medidas de contenção para driblar a crise.





Ficam suspensos pelo período de um
ano, em todos os órgãos, a contratação de servidores temporários, criação de
cargos, empregos ou funções, assim como a concessão de quaisquer vantagens que
representem aumento nas despesas com pessoal. “Nos últimos anos tivemos uma
política de remuneração que garantiu ganhos reais de salários. O crescimento
não foi apenas de reposição. Nós tivemos ganhos reais. As categorias todas,
umas mais, outras menos, tiveram suas remunerações corrigidas acima da
inflação. Isso é uma coisa que estamos rediscutindo porque esse ano a situação
é completamente diferente. A economia do país encolheu. O Brasil de 2015, em
termos econômicos, é menor do que o Brasil de 2014, ou seja, produziu-se menos.
Se produziu menos, gerou menos renda, então a renda por cada indivíduo também
diminuiu. A manutenção do emprego, portanto, passou a ser a coisa mais desafiadora,
assim como a manutenção da estabilidade, de no fim do mês receber um salário.
Além disso, é necessário assegurar que os servidores possam garantir a
prestação dos serviços, que é a razão da nossa existência enquanto setor
público", argumentou o governador.
O decreto também ordena a órgãos e
entidades que revejam o quantitativo de servidores temporários visando à
redução das despesas com pessoal. Os valores gastos com gratificações e
vantagens variáveis deverão ser igualmente reduzidos e os órgãos devem
instituir teto para o pagamento dessas vantagens.
As reestruturações de órgãos e
entidades que impliquem em aumento de despesas, criação de gratificações,
cessão de servidores com ônus para o Governo do Estado, criação ou implantação
de planos de cargos, carreiras e remunerações que impliquem em aumento das
despesas também estão suspensas. As viagens para participação em congressos,
seminários e outros eventos também estão sustadas e deverão ser autorizadas
pela Casa Civil apenas em caso de agendas oficiais estritamente necessárias.
O uso dos serviços de telefonia móvel
com ônus para o Estado fica restrito para gestores e ocupantes de cargos de
chefia, sendo limitado a valores mensais estabelecidos, assim como o
abastecimento de veículos. As renovações de contratos de natureza continuada e
de aluguel de imóveis deverão ser analisadas para repactuação com o objetivo de
redução de preço originalmente contratado e/ou renúncia da aplicação da
cláusula de reajuste.
Os veículos de representação ficam
restritos a secretários e dirigentes, sendo os demais de uso corporativos dos
órgãos. Foi instituída como Central de Coordenação de Compras Públicas para
bens e serviços de uso comum a Secretaria de Estado de Administração, que em
conjunto com o Sistema de Governança Pública (SIGOV), integrado pelas
secretarias de Administração, Planejamento, Fazenda, Auditoria Geral do Estado,
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado, Procuradoria Geral do Estado,
Casa Civil e Prodepa, farão o acompanhamento permanente do cumprimento de todas
as medidas necessárias à racionalização dos gastos do Poder Executivo Estadual.
“Esse decreto é mais duro do que o
decreto que lançamos no ano passado, que nos ajudou a sobreviver 2015. Mas tudo
leva a crer que, em 2016, o cenário, será muito mais grave que 2015. Então, nós
não podemos arriscar e temos que ter cuidado. Pior do que a crise é a
falta de perspectivas sobre o futuro da economia brasileira”, asseverou Jatene.
Resumo das
medidas do decreto de contenção de gastos
Fica determinada:
- A redução de 20% por órgão e entidade nos gastos com locação de veículos, concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas, contratos de vigilância, limpeza e conservação, telefonia fixa e energia elétrica;
- A revisão do número de servidores temporários;
- A redução dos valores gastos com gratificações e vantagens variáveis;
- A fixação de teto para o pagamento dessas vantagens.
- A redução de 20% por órgão e entidade nos gastos com locação de veículos, concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas, contratos de vigilância, limpeza e conservação, telefonia fixa e energia elétrica;
- A revisão do número de servidores temporários;
- A redução dos valores gastos com gratificações e vantagens variáveis;
- A fixação de teto para o pagamento dessas vantagens.
Ficam proibidas por um ano:
- A contratação de servidores temporários, criação de cargos, empregos ou funções; - A contratação de consultorias e celebração de aditivos de contratos administrativos;
- As reestruturações de órgãos e entidades e criação de gratificações, cessão de servidores com ônus para o Governo do Estado, criação ou implantação de planos de cargos, carreiras e remunerações que impliquem em aumento das despesas.
- A contratação de servidores temporários, criação de cargos, empregos ou funções; - A contratação de consultorias e celebração de aditivos de contratos administrativos;
- As reestruturações de órgãos e entidades e criação de gratificações, cessão de servidores com ônus para o Governo do Estado, criação ou implantação de planos de cargos, carreiras e remunerações que impliquem em aumento das despesas.
Ficam suspensas:
- As viagens para participação em congressos, seminários e outros eventos.
- As viagens para participação em congressos, seminários e outros eventos.
Ficam restritos:
- O uso dos serviços de telefonia móvel com ônus para o Estado, sendo limitado a valores mensais, assim como o abastecimento de veículos;
- O uso de veículos de representação.
- O uso dos serviços de telefonia móvel com ônus para o Estado, sendo limitado a valores mensais, assim como o abastecimento de veículos;
- O uso de veículos de representação.
Ficam
condicionadas:
- As renovações de contratos de natureza continuada e de aluguel de imóveis.
- As renovações de contratos de natureza continuada e de aluguel de imóveis.
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