CONTRAN – Defini que som que possa ser ouvido do lado de fora do carro vai render cinco pontos na carteira e multa.

(Com nformações do Jornal Extra). Motoristas que costumam ouvir som no carro muito alto estarão sujeitos à perda de cinco pontos na carteira e a multa de R$ 127,69. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou ontem, quarta-feira, uma resolução que determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo.

Pela Resolução nº 624, a infração, considerada grave, independe do volume e da frequência do som. A medida só exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo.

Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados. A regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ainda não tem prazo para ser feita.

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