CONTRAN – Defini que som que possa ser ouvido do lado de fora do carro vai render cinco pontos na carteira e multa.
(Com nformações do Jornal Extra). Motoristas
que costumam ouvir som no carro muito alto estarão sujeitos à perda de cinco
pontos na carteira e a multa de R$ 127,69. O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) aprovou ontem, quarta-feira, uma resolução que determina a autuação
do condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de
fora do veículo.
Pela Resolução nº 624, a infração, considerada grave,
independe do volume e da frequência do som. A medida só exclui ruídos
produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo
motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo.
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