Prefeito e secretários de Pacajá afastados pelo juiz.
(Com Informações do Blog / Franssinete Florenzano). O juiz da Vara Única de Pacajá(PA),
César Leandro Pinto Machado, de uma só tacada, afastou o prefeito
Antônio Mares Pereira e os secretários Telvina Madalena Noronha
(Administração), Eronaldo Pereira da Silva (Saúde), Kleber Franca Souza (Obras
e Transporte), Lourival Rocha Teixeira (Desenvolvimento Econômico), Edvan Sousa
Oliveira (Finanças), José Adailton Dias da Silva (Meio Ambiente), Silvana Lima
de Souza (Habitação e Regulação Fundiária) e Demerval de Oliveira Lima filho
(Chefe de Gabinete). Todos são acusados de cometer atos de improbidade
administrativa que resultaram em prejuízo de vários milhões para a
municipalidade.
A
sentença aponta descaso com a coisa pública, descumprimento de decisões
judiciais, desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito, tudo
comprovado pela Promotoria de Justiça de Pacajá, pelo Núcleo de Combate à
Improbidade e à Corrupção do MPE-PA e pela Controladoria-Geral da União.
O
promotor de Justiça Luiz Alberto Almeida Presotto fundamentou a medida cautelar
apontando transferências de recursos da saúde para outras contas sem
comprovação de despesas (R$ 485.393,67), ausência de comprovação de despesas
com combustíveis (R$ 100.336,66), montagem de processo licitatório para o
transporte escolar, superfaturamento na execução de contrato de transporte
escolar (R$ 31.110,75), pagamentos por serviços não realizados (R$ 64.711,66),
impropriedades na execução de recursos do Fundeb (R$ 2.197.553,68), utilização
indevida de recursos do Fundeb (R$ 668.624,33), aquisição de combustível em
quantidades incompatíveis com as necessidades do transporte escolar (R$ 403.547,32),
fraude em licitações com direcionamento a empresas fantasmas e inexecução de
objetos licitados, além de apropriação indébita de créditos consignados
descontados dos servidores públicos e não repassados à instituição financeira,
descumprimento reiterado de decisões judiciais e, por fim - mas não menos
importante, ufa! -, a ausência do gestor municipal na sede da Prefeitura.
O juiz
também determinou a indisponibilidade ou sequestro dos bens móveis e imóveis do
prefeito Antônio Mares Pereira no valor de R$ 4.906.900,59. E observou, ainda,
que as irregularidades afetaram diretamente o pagamento dos servidores: muitos
estão com os vencimentos atrasados há meses.
Confiram aqui a
decisão na íntegra.
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