Prefeito e secretários de Pacajá afastados pelo juiz.


(Com Informações do Blog / Franssinete Florenzano). O juiz da Vara Única de Pacajá(PA), César Leandro Pinto Machado, de uma só tacada, afastou o prefeito Antônio Mares Pereira e os secretários Telvina Madalena Noronha (Administração), Eronaldo Pereira da Silva (Saúde), Kleber Franca Souza (Obras e Transporte), Lourival Rocha Teixeira (Desenvolvimento Econômico), Edvan Sousa Oliveira (Finanças), José Adailton Dias da Silva (Meio Ambiente), Silvana Lima de Souza (Habitação e Regulação Fundiária) e Demerval de Oliveira Lima filho (Chefe de Gabinete). Todos são acusados de cometer atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo de vários milhões para a municipalidade. 

A sentença aponta descaso com a coisa pública, descumprimento de decisões judiciais, desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito, tudo comprovado pela Promotoria de Justiça de Pacajá, pelo Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção do MPE-PA e pela Controladoria-Geral da União.

O promotor de Justiça Luiz Alberto Almeida Presotto fundamentou a medida cautelar apontando transferências de recursos da saúde para outras contas sem comprovação de despesas (R$ 485.393,67), ausência de comprovação de despesas com combustíveis (R$ 100.336,66), montagem de processo licitatório para o transporte escolar, superfaturamento na execução de contrato de transporte escolar (R$ 31.110,75), pagamentos por serviços não realizados (R$ 64.711,66), impropriedades na execução de recursos do Fundeb (R$ 2.197.553,68), utilização indevida de recursos do Fundeb (R$ 668.624,33), aquisição de combustível em quantidades incompatíveis com as necessidades do transporte escolar (R$ 403.547,32), fraude em licitações com direcionamento a empresas fantasmas e inexecução de objetos licitados, além de apropriação indébita de créditos consignados descontados dos servidores públicos e não repassados à instituição financeira, descumprimento reiterado de decisões judiciais e, por fim - mas não menos importante, ufa! -, a ausência do gestor municipal na sede da Prefeitura. 

O juiz também determinou a indisponibilidade ou sequestro dos bens móveis e imóveis do prefeito Antônio Mares Pereira no valor de R$ 4.906.900,59. E observou, ainda, que as irregularidades afetaram diretamente o pagamento dos servidores: muitos estão com os vencimentos atrasados há meses. 


Confiram aqui a decisão na íntegra.

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