Portadores de necessidades especiais também podem ter acesso a Carteira Nacional de Habilitação.

(Com Informações Assessoria de Imprensa do Detran/Pará). Os portadores de necessidades especiais também podem ter acesso a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É preciso, além dos documentos previstos pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran), passar por um exame médico onde uma junta médica irá avaliar a limitação física do candidato e sua capacidade de conduzir o veículo. Para a avaliação pela junta médica o candidato precisa imprimir boleto no valor de R$ 156,09.
Além da Junta Médica é preciso passar pela avaliação de uma Junta de Trânsito mas, nesse caso, os custos estão inseridos na taxa de primeira habilitação não valendo, portanto, para a renovação. O laudo da junta de trânsito facilitará a compra de veículo com isenções facultadas pela lei. Caso já possua veículo, o candidato terá o carro inspecionado por um especialista que determinará se as adaptações estão de acordo com as leis de trânsito brasileiras.

Inicialmente, o interessado segue o mesmo trâmite de qualquer outro candidato à primeira habilitação. Gera o boleto via internet na página do Detran (www.detran.pa.gov.br) e em seguida agenda o exame médico e psicotécnico em uma das 40 clínicas credenciadas em todo o Estado. Para dar entrada no processo é obrigatório apresentar original e a cópia do RG e CPF, comprovante de residência e foto. A lei exige que o candidato tenha 18 anos completos e que seja alfabetizado. O interessado terá ainda que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado que tenha carros adaptados para necessidades especiais e instrutores treinados para instruir esse público. Em seguida realizará o exame teórico e prático no Detran.

A CNH do portador de necessidade especial vem com uma observação na parte de trás do documento. Os motoristas também contam com isenção de impostos na compra de um novo carro, desde que façam o exame médico e se dirijam à Delegacia da Receita Federal para solicitar o benefício. Com o desconto, é possível investir nas adaptações do carro e em um bom seguro de automóveis.
O Detran Pará esclarece que se o condutor passou a ter alguma deficiência ou limitação, pós habilitação, deve solicitar novo exame médico e se o médico entender, deve ser solicitado junta médica especial e junta especial de trânsito, onde serão verificadas as possíveis restrições, que se confirmadas, deverão ser registradas na habilitação do condutor conforme o estabelecido no anexo XV da Resolução 425 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Durante uma fiscalização, se o agente detectar alguma restrição que não esteja registrada na CNH, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no artigo 162, parágrafo VI, que tipifica a irregularidade como infração gravíssima, mais multa e medida administrativa (retenção do veículo para sanar o problema, se for possível, ou então a apresentação de outro condutor habilitado para conduzir o veículo).

“A deficiência deve estar comprovada com laudo do especialista; a lei não obriga o condutor a alterar sua carteira imediatamente. Entretanto, se o grau de deficiência impedir o uso normal do veículo, o condutor pode requerer uma junta médica para avaliar a situação. Isso pode ser feito quando da renovação da CNH”, explica o assessor técnico do Detran, Luiz Otávio Miranda.

Todas as taxas referentes à expedição da CNH para portadores de necessidades especiais se encontram no site www.detran.pa.gov.br.

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