Portadores de necessidades especiais também podem ter acesso a Carteira Nacional de Habilitação.
(Com Informações
Assessoria de Imprensa do Detran/Pará). Os portadores de
necessidades especiais também podem ter acesso a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). É preciso, além dos documentos previstos pelo Departamento
de Trânsito do Estado (Detran), passar por um exame médico onde uma junta
médica irá avaliar a limitação física do candidato e sua capacidade de conduzir
o veículo. Para a avaliação pela junta médica o candidato precisa imprimir
boleto no valor de R$ 156,09.
Além da Junta Médica é preciso passar pela avaliação de
uma Junta de Trânsito mas, nesse caso, os custos estão inseridos na taxa de
primeira habilitação não valendo, portanto, para a renovação. O laudo da junta
de trânsito facilitará a compra de veículo com isenções facultadas pela lei.
Caso já possua veículo, o candidato terá o carro inspecionado por um
especialista que determinará se as adaptações estão de acordo com as leis de
trânsito brasileiras.
Inicialmente, o interessado segue o mesmo trâmite de
qualquer outro candidato à primeira habilitação. Gera o boleto via internet na
página do Detran (www.detran.pa.gov.br) e em seguida agenda o exame médico e
psicotécnico em uma das 40 clínicas credenciadas em todo o Estado. Para dar
entrada no processo é obrigatório apresentar original e a cópia do RG e CPF,
comprovante de residência e foto. A lei exige que o candidato tenha 18 anos
completos e que seja alfabetizado. O interessado terá ainda que se matricular
em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado que tenha carros
adaptados para necessidades especiais e instrutores treinados para instruir
esse público. Em seguida realizará o exame teórico e prático no Detran.
A CNH do portador de necessidade especial vem com uma
observação na parte de trás do documento. Os motoristas também contam com
isenção de impostos na compra de um novo carro, desde que façam o exame médico
e se dirijam à Delegacia da Receita Federal para solicitar o benefício. Com o
desconto, é possível investir nas adaptações do carro e em um bom seguro de
automóveis.
O Detran Pará esclarece que se o condutor passou a ter alguma
deficiência ou limitação, pós habilitação, deve solicitar novo exame médico e
se o médico entender, deve ser solicitado junta médica especial e junta
especial de trânsito, onde serão verificadas as possíveis restrições, que se
confirmadas, deverão ser registradas na habilitação do condutor conforme o
estabelecido no anexo XV da Resolução 425 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Durante uma fiscalização, se o agente detectar alguma
restrição que não esteja registrada na CNH, serão aplicadas as penalidades
estabelecidas no artigo 162, parágrafo VI, que tipifica a irregularidade como
infração gravíssima, mais multa e medida administrativa (retenção do veículo
para sanar o problema, se for possível, ou então a apresentação de outro
condutor habilitado para conduzir o veículo).
“A deficiência deve estar comprovada com laudo do
especialista; a lei não obriga o condutor a alterar sua carteira imediatamente.
Entretanto, se o grau de deficiência impedir o uso normal do veículo, o
condutor pode requerer uma junta médica para avaliar a situação. Isso pode ser
feito quando da renovação da CNH”, explica o assessor técnico do Detran, Luiz
Otávio Miranda.
Todas as taxas referentes à expedição da CNH para
portadores de necessidades especiais se encontram no site www.detran.pa.gov.br.
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