Segunda parcela do 13° salário deve ser paga até hoje
Com informações do Diário do Pará/ Foto: Rogério Uchoa/
Arquivo.
Por conta do pagamento do 13º salário, a
economia paraense deverá receber cerca de R$ 4 bilhões. O número de pessoas no
Estado que receberá o benefício foi estimado em aproximadamente 2 milhões. No
Pará, os empregados do mercado formal, celetistas ou estatutários representam
55,8%, ou 1.116.741 trabalhadores, enquanto pensionistas e aposentados do INSS
equivalem a 44,2%.
As
estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos. O Dieese não leva em conta trabalhadores autônomos,
assalariados sem carteira ou os com outras formas de inserção no mercado de
trabalho que, eventualmente, recebem algum abono de fim de ano. O prazo para
que os trabalhadores recebam a segunda e última parcela do 13º salário termina
hoje.
PARCELA
A
primeira foi paga até o dia 30 do mês passado. Sobre esta segunda parcela,
haverá incidência de encargos como INSS e Imposto de Renda. No Estado, o
benefício foi pago em única parcela aos servidores públicos. Foram 150 mil
servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas, cujo montante injetará R$
550 milhões na economia local. Já o funcionalismo municipal receberá hoje, em
parcela única, tendo o custo da folha de pagamento de aproximadamente R$ 85
milhões.
SERVIÇO. O QUE É E QUEM TEM
DIREITO
- O 13º
salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na
Lei 4.749/1965. A determinação é de que o benefício seja pago em duas vezes e
que a primeira parcela seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- Todo
trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido
demitido por justa causa – tem direito à gratificação. Quem se desligou da
empresa deve receber pagamento proporcional ao período trabalhado.
- Com a
modernização trabalhista, é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de
trabalho suprimam ou reduzam o 13º. Para os contratos intermitentes, o
empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de
serviço.
- Com relação aos segurados do INSS, por lei, tem direito ao 13º quem, durante
o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No
caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será
proporcional ao período recebido.
- Aqueles
que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei
Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não
têm direito ao abono anual.
NÃO RECEBI. O QUE FAZER?
- Quem
não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as
Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a
reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A
empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um
auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.
- O
pagamento da primeira parcela pode ocorrer também por solicitação do próprio
trabalhador, por ocasião das férias. Nesse caso, o empregado deve fazer o
requerimento por escrito ao empregador até janeiro do mesmo ano.
(Diário
do Pará)
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