Ministério Público do Pará quer que Celpa padronize letras nos avisos ao consumidor
Fonte: Assessoria
de imprensa/ MPPA
O Ministério
Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça da 3ª
Promotoria Cível de Parauapebas, Hélio Rubens Pinho Pereira, expediu
recomendação à concessionária Centrais Elétricas do Pará (Celpa), para que
sejam efetuadas as alterações e adequação imediata nos avisos de desligamento
de energia elétrica, no município, considerando a Resolução nº 414/2010 da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Atualmente a Celpa emite suas
notificações de forma impressa com a frase “REAVISO DE VENCIMENTO”, em caixa
alta e com letras grandes, enquanto que as informações sobre um possível
desligamento no fornecimento de energia é expresso de forma contrária, sendo
esse em letras muito menores em comparação as demais letras que compõem a
fatura, impedindo que as pessoas idosas ou com deficiência visual compreendam o
texto e o detalhamento do comunicado.
O consumidor Marcelo de Oliveira
Cabral recebeu esse modelo de comunicado, e foi constatado que a Celpa está em
desacordo com legislação vigente. O Artigo 173, Inciso I da Resolução, mostra
algumas características de como o comunicado de suspensão deve ser: “A
notificação seja escrita, específica e com entrega comprovada ou,
alternativamente impressa em destaque na fatura, com antecedência mínima de
três dias”.
"O princípio da informação
figura como um dos princípios basilares do direito do consumidor, sendo, além
de uma prerrogativa constitucional, um recurso de equilíbrio entre as partes na
relação de consumo", enfatiza no documento o promotor Hélio Rubens.
A empresa claramente infringe o
direito do consumidor, bem como a Resolução nº 414/2010, em suspender de forma
ilegal o fornecimento de energia elétrica e sem notificação que esteja de
acordo com a resolução.
Com base na demonstração do dano
causado ao consumidor, por meio da empresa Celpa, o MPPA recomenda que no prazo
de 10 dias, a Celpa adote, imediatamente, providências para adequar as
notificações de suspensão no fornecimento de energia elétrica, de acordo com as
exigências contidas na Resolução nº 414/2010, devendo destacar os termos que
tratam sobre a limitação e restrição do direito do consumidor a receber o
serviço público essencial.
O não acatamento da Recomendação
implicará na adoção das medidas legais necessárias, a fim de assegurar o seu
cumprimento. Entre elas, o ajuizamento de Ação Civil Pública e pedido de
indenização por danos morais coletivos, proporcional ao número de consumidores
afetados.
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