STF julga ação de Mato Grosso para reconhecer 2,2 mi de hectares em território paraense
Fonte/ Gazeta Digital
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL) passa a ser parte de uma
ação civil originária para o reconhecimento de uma área de 2,2 milhões de
hectares, na região Oeste, na divisa entre Mato Grosso e Pará. A ação foi
ingressada pelo Estado de Mato Grosso, em 2004.
A ação pede para ser reconhecida, além da declaração, do
ponto definidor do limite territorial na região. Esta é a maior disputa de área
entre os estados brasileiros e será a primeira vez que o Supremo Tribunal
Federal (STF) admite a participação do Poder Legislativo estadual em uma ação
de disputa territorial.
De acordo com o procurador da AL, Carlos
Dornellas Filhos, o ministro Marco Aurélio de Mello acatou o argumento
interposto pela Assembleia sobre a importância da ação para todos os municípios
da região envolvida e para o Estado como um todo, e reconhece que a AL é
legítima representante destes municípios.
A Assembleia Legislativa terá uma participação enquanto "amicus
curiae" ou “amigo da corte” e atuará na sustentação oral,
dando suporte técnico ao relator minsitro Marco Aurélio na corte suprema. “Esta
é a possibilidade de uma instituição interessada na solução de um conflito de
participar do processo, uma ferramenta que serve de legitimação democrática de
uma ação do Supremo”, explicou o procurador.
A AL solicitou integrar o processo enquanto “amicus
curiae” a partir de uma demanda apresentada pelo prefeito do
município de Paranaíta, Antonio Domingo Rufatto, o Tony Rufatto, à
vice-presidente da Casa, deputada Janaina Riva (MDB). De acordo com o
Dornellas, assim que a Procuradoria analisou o pedido, identificou a
possibilidade de integrar a ação.
“A Assembleia tem papel que evidencia o interesse
mato-grossense na reivindicação dessa terra, não só econômico, mas cultural
também. É uma área de extrema importância no que diz respeito à arrecadação
tributária do estado, à exploração mineral e à faixa hidrográfica na área em
disputa”, afirma o procurador.
Entenda o caso
O Estado de Mato Grosso, por meio da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com uma ação contra o Estado do Pará,
em 2004, solicitando uma revisão do limite territorial legalmente definido
entre os estados, no extremo oeste da linha divisória, denominado “Salto das
Sete Quedas”.
Atualmente, a área de 2,2 milhões de ha pertence ao
estado do Pará e, de acordo com a PGE, foi definida como território paraense
indevidamente, pois considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada
Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas, como deveria ser,
segundo a defesa.
O julgamento da ação está marcado para o dia 27 de junho
de 2019, no STF, em Brasília.
Leia a íntegra da ação
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