Prefeito endurece medidas de prevenção ao Novo Coronavírus e por novo decreto determina medida em instituições financeiras em Tucumã
Decreto Nº 494/ de 23 de março de 2020. ( Dispões sobre o atendimento ao
público prestado pelas instituições financeiras no Município de Tucumã )
Roney Braga Wydiamaior/ Assessor de Imprensa do Governo “ Tempo de
Paz e Prosperidade”
O prefeito de Tucumã, Adelar Pelegrini em decretos anteriores
publicou decretos no portal oficial da Prefeitura de Tucumã com uma series de
medidas para todos os centros comercias, academias, igrejas e uma série de
estabelecimentos deverão fechar as portas.
Na
manhã desta segunda – feira (23), a Prefeitura de Tucumã publicou um novo
decreto de Nº 494 de 23 de março de 2020 no qual são endurecidas as normas para
o enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19).
A partir de hoje (23), ficam
suspensos os alvarás de funcionamento para atividades com potencial aglomeração
de pessoas, pelo prazo inicial de 15 dias. Com isso, devem ficar fechados casas
de shows, restaurantes, lanchonetes, academias de ginástica, salões de beleza,
centros comerciais, entre outros estabelecimentos.
Locais
como agências bancárias (Instituições Financeiras – Publico e Privadas) e Casa
Lotéricas no Município de Tucumã controlar o ingresso de usuários no seu
interior, de modo a garantir e assegurar um quantitativo de usuários que
possibilite uma distância mínima de 1,5 ( Um Metro e Meio) de distância de um
para o outro, evitando com isto superlotação do espaço interno.
Veja o Decreto na Íntegra:
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