Secretaria de Desenvolvimento Social de Tucumã alerta munícipes sobre “Fake News” em relação ao cadastro do Auxilio Emergencial do Governo Federal
Roney Braga
Wydiamaior/ Assessor de Comunicação Social do Governo “ Tempo de Paz e
Prosperidade”/ Fotos/ Colaboração/ Roberto Vieira.
A pandemia que gerou o estado de calamidade
pública de interesse internacional exigiu diversas medidas dos governantes,
entre elas, a necessidade de criar uma forma de auxiliar financeiramente os que
ficaram sem renda, de uma hora para outra. Mas não foi só.
Você cidadão acompanhou pelos os veículos
de comunicação do Brasil nos últimos dias que têm sido publicadas um sem número
de leis, medidas provisórias, decretos, entre normas no intuito de resolver
questões emergenciais como à necessidade de conceder auxílio doença sem
perícia, já que o INSS está com as suas portas fechadas, a possibilidade dos
contratos de trabalho serem suspensos ou terem suas jornadas e salários
reduzidos, entre outras.


Cabe salientar que não haverá nenhum cadastro e a
população que será beneficiada será a população com cadastro Único ativo até 20
de março deste ano. Confira e saiba se você
tem direito ao benefício do Governo?
É um auxílio em dinheiro, no valor de
R$ 600,00 mensais, por três meses, que será fornecido aos brasileiros que
necessitem dele e que preencham os seguintes requisitos:
● ser maior de 18 anos;
● não ser funcionário ou empregado público;
● não estar recebendo um benefício
previdenciário (auxílio doença, aposentadoria por invalidez etc);
● não estar recebendo o BPC/LOAS;
● não estar recebendo o seguro desemprego;
● ter uma renda familiar per capita de no
máximo ½ salário mínimo (R$ 522,50 por pessoa) OU ter uma renda familiar de no
máximo 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
● não ter recebido mais que R$ 28.559,70 em
rendimentos tributáveis em 2018 (ter sido isento do pagamento de IR no ano
calendário de 2018).
Então, os destinatários do auxílio
emergencial serão, portanto, as pessoas que preencherem todos os requisitos que
a gente mencionou e que sejam:
● desempregados;
● microempreendedor individual (MEI); .
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