TARIFA SOCIAL! Saiba se você é um dos 500 mil Paraense que tem direito ao desconto na tarifa de energia
Ascom/
Equatorial
Em todo o estado
do Pará existem cerca de 500 mil famílias que podem ter acesso ao benefício da
Tarifa Social de Energia Elétrica e ainda não estão cadastradas. A Equatorial
Energia Pará levantou esse dado junto a Secretaria Especial do Desenvolvimento
Social, de acordo com os cidadãos paraenses que possuem Número de Identificação
Social (NIS).
A Medida Provisória de 8 de abril de 2020,
do Governo Federal, ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a
população no contexto da pandemia de Covid-19, até 30 de junho. A MP garante a
isenção do pagamento referente à tarifa de energia elétrica para os clientes
cadastrados na Tarifa Social, nos primeiros 220 kWh consumidos no mês. Ou seja,
um desconto de 100% no consumo, que já vem sendo aplicado no Pará pela
Equatorial Energia.
No mês de abril, foram cadastrados cerca de
dez mil clientes que procuraram a empresa para ter a Tarifa Social. Espera-se
que esse número tenha um crescimento expressivo agora em maio. "Estamos
disponibilizando vários canais para que o cliente possa fazer o cadastro e
passe a usufruir desse benefício que é muito bem vindo nesse momento tão
delicado pelo qual passamos", afirma o gerente de Relacionamento com o
Cliente da Equatorial Energia Pará, Haroldo Nobre.
Onde fazer o
cadastro?
A distribuidora está fazendo o cadastro de
clientes por meio da central de atendimento, no 0800 091 0196, e por meio do
WhatsApp, onde o cliente pode entrar em contato pelo número (91) 3217-8200 e
fazer o cadastro de forma rápida e pratica com a atendente virtual Clara. O
cliente deverá informar a conta contrato e seguir as orientações da assistente
virtual, inclusive informando o número do NIS (Número de Identificação Social),
seja do titular da conta, seja de qualquer familiar que more na mesma casa.
O que é
necessário para ter a Tarifa Social?
- Ser inscrito no CadÚnico (que concede o
número do NIS) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$
522,50);
- Ser idoso ou deficiente que recebe o
Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a
um quarto do salário mínimo (R$ 261,25);
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenha
portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de
forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
- Famílias indígenas e quilombolas
inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por
pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do
BPC.
Informações
sobre o NIS
Para fazer o cadastro na Tarifa Social, é
importante que o NIS esteja ativo. E, para saber se o cadastro ainda está
ativo, o cliente pode ligar para a Central de relacionamento da Secretaria
Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania: 0800 707
2003 ou consultar a validade do NIS pelo aplicativo para smartphones, Meu
CadÚnico, disponível para Android e IOS.
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