FIQUEM LIGADOS! SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL JANICE ORMUNDO SERÁ ENTREVISTADA NESTE SÁBADO no Programa de Rádio “Tucumã em Ação”
Texto, produção e reportagem/
Roney Wydiamaior/ Ascom/ PMT.
Acompanhe às 12h30min da tarde
deste sábado (06) mais uma edição do Programa de Rádio Tucumã em Ação, com
transmissão na Rádio Positiva FM e com retransmissão em tempo real pela a
emissora Tucumã FM.
Competências
Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social:
1.
Executar a
Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com o Sistema Único
de Assistência Social – SUAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS
e a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – Lei n. 8.724/93;
2.
1.
Elaborar o Plano
Municipal de Assistência Social;
III. Elaborar a proposta orçamentária da política municipal de assistência social;
1.
Organizar e
gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de
cunho governamental e não governamental;
1.
Organizar os
serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e
Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento;
1.
Planejar,
gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica,
que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento
de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
VII. Planejar,
gerenciar e executar ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços
de média e alta complexidade;
VIII. Desenvolver
programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em
situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas
sócio-educativas voltadas aos adolescentes e adultos;
1.
Cadastrar,
assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de
Beneficência;
1.
Propiciar a participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das
ações sócio-assistenciais;
1.
Promover cursos
de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do
desemprego na cidade;
XII. Criar programas e projetos voltados à geração
de renda;
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