FIQUEM LIGADOS! SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL JANICE ORMUNDO SERÁ ENTREVISTADA NESTE SÁBADO no Programa de Rádio “Tucumã em Ação”



Texto, produção e reportagem/ Roney Wydiamaior/ Ascom/ PMT.

 

Acompanhe às 12h30min da tarde deste sábado (06) mais uma edição do Programa de Rádio Tucumã em Ação, com transmissão na Rádio Positiva FM e com retransmissão em tempo real pela a emissora Tucumã FM.

 

Competências

 

Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

1.        Executar a Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – Lei n. 8.724/93;

2.         

1.        Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;

III. Elaborar a proposta orçamentária da política municipal de assistência social;

1.        Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;

1.        Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento;

1.        Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

VII. Planejar, gerenciar e executar ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade;

VIII. Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócio-educativas voltadas aos adolescentes e adultos;

1.        Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficência;

1.        Propiciar  a  participação  da  população,  por  meio  de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio-assistenciais;

1.        Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego na cidade;

XII. Criar programas e projetos voltados à geração de renda;

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