TUCUMÃ: Vazio sanitário da soja protege colheita contra ataques de fungo
Por Monique Hadad (ADEPARÁ)/ Foto/ Ascom.
Entre 15 de julho e 15 de setembro fica
proibido o cultivo em 34 municípios e dois distritos do Estado
O
vazio sanitário da soja no Pará entrou em vigor e prossegue até 15 de setembro.
Nesse período, é proibido cultivar ou implantar cultivos de soja, bem como
manter ou permitir a presença de plantas vivas de soja, em qualquer fase de
desenvolvimento. O alerta é da Agência de Defesa Agropecuária do Pará
(Adepará).
O
calendário deverá ser cumprido nos seguintes municípios: Bannach, Conceição do
Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D'Arco, Redenção, Santa
Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, São Félix do
Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo Grande
do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará,
Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do
Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas,
Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão, além dos distritos de
Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos.
O
objetivo do vazio sanitário é prevenir e controlar a principal praga que
acomete as plantações de soja: o fungo Phakopsora pachyrhizi, que é o causador
da ferrugem asiática, doença que pode ocasionar até 75% de perda da safra. O
fungo possui alta capacidade de reprodução e disseminação. Por necessitar de
hospedeiro vivo para sobreviver, ele prejudica a plena formação dos grãos,
causando a queda prematura das folhas.
EXPORTAÇÃO
A
soja é o principal produto da pauta de exportação brasileira, alcançando, em
2020, o volume recorde de 119,4 milhões de toneladas exportadas, segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O grão tem apresentado
um ritmo significativo de crescimento no Pará.
Entre
os anos de 2010 e 2020, a área cultivada se expandiu de 85,4 mil para 603.473
mil hectares, tornando-se a cultura de maior expressão no Estado. A soja,
atualmente, representa cerca de 25% do valor exportado pelo setor no Pará.
Diante
da importância econômica do agronegócio para o Estado, há uma demanda
significativa para a prevenção e controle das pragas que atacam a cultura. A
Adepará executa a defesa sanitária na sojicultura paraense, seguindo as
diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja
(PNCFS), assim como as demandas do Programa Estadual Fitossanitário da
Cultura da Soja.
VAZIO
SANITÁRIO
Devido
aos riscos que a ferrugem asiática representa, a Adepará alerta para o
cumprimento do calendário, que impedirá danos às plantações, além de evitar
perdas econômicas aos sojicultores. A gerente de Programas de Pragas de
Importância Econômica do órgão, Maria Alice Thomaz Lisboa, reforça a
importância do vazio sanitário como estratégia de controle da doença.
“O
vazio sanitário objetiva à redução da sobrevivência do fungo causador da
ferrugem asiática e a diminuição de esporos desse fungo no ambiente, causando,
com isso, o atraso de ocorrência da doença nos plantios. É uma estratégia muito
importante, pois quebra a ponte verde que existe de uma safra a outra”,
explicou a gerente.
CADASTRO
Desde
2009, é obrigatório que todos os sojicultores paraenses, inclusive aqueles que
utilizam quaisquer sistemas de irrigação, cadastrem-se anualmente na Adepará. O
registro do plantio deve ser feito por meio do preenchimento de formulário, que
contempla informações sobre as áreas plantadas.
Segundo
a diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará, Lucionila Pimentel, o
conhecimento das áreas com soja no Estado é essencial para o planejamento das
ações de defesa fitossanitária.
“O
objetivo do cadastro de produtores e propriedades é otimizarmos os recursos
orçamentários, com conhecimento e mapeamento das áreas com soja no Estado,
dando condições para executarmos e planejarmos ações dos programas nacional e
estadual do controle da ferrugem asiática da soja”, destacou.
Os
produtores que não se cadastrarem responderão às penalidades previstas na Lei
Estadual de Defesa Vegetal, e aqueles que não cumprirem a obrigatoriedade do
vazio sanitário estarão sujeitos à notificação e à autuação.
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