AGRONEGÓCIOS! Contribuintes têm até 30 de setembro para enviar Declaração de Imposto Territorial Rural 2020
Reportagem, Jalila Arabi.
Proprietários rurais já podem começar a
enviar para a Receita Federal a Declaração de Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural 2020 (DITR). O prazo, que começou a ser contada segunda-feira
(17), vai até 30 de setembro.
A declaração é obrigatória para pessoas
físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do
domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural.
De acordo com a Receita Federal, essa
obrigatoriedade também se estende àqueles que, entre 1º de janeiro de 2020 e a
data da efetiva apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou
o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao
patrimônio do expropriante.
O documento deve ser elaborado pelo
computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível na página da
Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela internet ou entregue em
dispositivo USB nas unidades do órgão. Quem não apresentar a declaração até 30
de setembro pode pagar multa.
Em 2019, foram entregues mais de 5,7
milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que quase seis
milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
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