Encerra hoje (15) o prazo para produtores de soja cadastrarem suas safras
Por Aycha Nunes (ADEPARÁ)/ Foto divulgação.
Produtores de soja
de 33 municípios paraenses têm até esta segunda-feira (15) para realizarem o
cadastro de suas safras na Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará). O
cadastro de sojicultores, inclusive aqueles que utilizam quaisquer sistemas de irrigação,
é obrigatório desde 2009. O registro do plantio deve ser feito por meio do
preenchimento de formulário, que contempla informações sobre as áreas plantadas.
A Portaria nº 1745 /2020 instituiu os
prazos, para que que todo sojicultor, assim como os responsáveis por plantios
destinados à pesquisa, realizem o cadastro da safra e safrinha. O cadastro pode
ser feito presencialmente na unidade Adepará localizada no município onde há a
plantação ou de forma eletrônica por meio do formulário disponível no site da Adepará.
O objetivo do
cadastro de produtores e propriedades é otimizar os recursos orçamentários, com
conhecimento e mapeamento das áreas com soja no Estado, dando condições para
executarmos e planejarmos ações dos programas nacional e estadual do controle
da ferrugem asiática da soja. O cadastro do produtor de soja precisa ser feito
a cada plantio, na safra e na safrinha.
Precisam se
cadastrar os sojicultores dos seguintes municípios: Bannach, Conceição do
Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau-D'Arco, Redenção, Santa
Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, São Félix do
Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo Grande
do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará,
Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do
Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas,
Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, além dos distritos de
Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos.
Para os plantios
localizados nos municípios de: Aurora do Pará, Dom Eliseu, Ipixuna do
Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Abel Figueiredo, Bom Jesus do
Tocantins, Rondon do Pará, Alenquer, Belterra, Mojuí dos Campos, Monte Alegre,
Prainha, Santarém, Altamira (exceto os distritos de Cachoeira da Serra e
Castelo de sonhos), Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Senador José Porfírio,
Uruará, Vitória do Xingu, Placas, Rurópolis, Curuá, Faro, Juruti, Óbidos,
Oriximiná, Terra Santa, municípios: Almeirim, Porto de Moz, Baião, Breu
Branco, Goianésia do Pará, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí, Capitão Poço,
Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Bonito, Capanema, Nova
Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santarém Novo, São
João de Pirabas, Augusto Corrêa, Bragança, Cachoeira do Piriá, Santa Luzia do
Pará, Tracuateua, Viseu, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia,
Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, São Domingos do
Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra
Alta, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Moju, Tailândia, Cametá, Limoeiro do Ajuru,
Mocajuba, Oeiras do Pará, Acará, Barcarena, Benevides, Bujaru, Colares,
Concórdia do Pará, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Santo
Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, Tomé-Açu, Vigia, Cachoeira do Arari,
Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Soure, Afuá, Anajás,
Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel, São Sebastião da
Boa Vista, o prazo será até 30 de março.
O prazo para
cadastramento da safrinha de soja, em todos os municípios paraenses, será de,
até 30 dias após o plantio. Os produtores que não se cadastrarem responderão às
penalidades previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal estarão sujeitos a
notificação e autuação.
Comentários
Postar um comentário