Projeto de lei quer garantir um salário mínimo mensal a desempregados por um ano; entenda
Entrevista: ‘Trabalhador informal também iria receber’, Daniel Duque, Pesquisador do Ibre, da Fundação Getulio Vargas (FGV). |
Com informações do Extra.
Um projeto que tramita em caráter
conclusivo na Câmara dos Deputados propõe
o pagamento de um salário mínimo mensal, por até 12 meses, aos trabalhadores que estão desempregados no país. O Projeto de Lei
1.022/2021 sugere a criação do Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda
(Fupeger) e a instituição do Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda
Mínima (Pronagem).
Seria elegível para receber o
benefício equivalente ao piso nacional — hoje de R$ 1.100 — "a pessoa
comprovadamente desempregada", ressalta o texto. O projeto, no entanto,
não substituiria o seguro-desemprego, que já garante o pagamento a
trabalhadores formais demitidos sem justa causa por um período de até cinco
meses, dependendo de critérios descritos em lei.
De acordo com o texto da proposta, se recebeu
seguro-desemprego, mas não voltou a trabalhar, o trabalhador “fará jus à
diferença entre os benefícios”. Além disso, como contrapartida, o programa
exigiria que o trabalhador beneficiado passasse por cursos de formação técnica
ou profissionalizante no período:
— Eu vejo a proposta como um
benefício continuado ao seguro-desemprego para trabalhadores que estavam no
mercado formal, incluindo mesmo aqueles que não fizeram jus ao
seguro-desemprego. Se eles não forem reinseridos no mercado de trabalho,
passariam a ser inseridos neste novo programa. Para conseguir
seguro-desemprego, já tem uma carência. Para o novo programa, não haveria.
Outra diferença é que seguro-desemprego não exige programa de requalificação.
No novo projeto, o governo estaria investindo naquela pessoa, transferindo algo
que voltaria em forma de consumo — avalia Gabriela Coura, advogada trabalhista
do Gameleira Pelagio Fabião e Bassani.
Fonte de
recursos é impasse
O texto aponta como fonte de recursos o Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), o Orçamento da União e o Imposto sobre Grandes Fortunas, que
para existir dependeria da criação de uma lei complementar específica.
— A questão é se o país teria
estrutura para suportar isso. O projeto é diferente do seguro-desemprego,
concedido ao trabalhador que ficou desempregado involuntariamente, e serve para
ajudá-lo. Por isso, ele também pode levantar o FGTS e sacar a multa rescisória
de 40%. Este projeto tem por finalidade trazer o beneficio para quem não
consegue se reinserir no mercado. O seguro-desemprego tem a ideia de socorro. O
novo programa teria um aspecto mais social de quem está fora do mercado —
observa Leandro Antunes, professor de Direito Trabalhista, do Ibmec/RJ: — O que
chama a atenção é a fonte de custeio. Ou seja, um imposto que precisaria de uma
regra específica a ser criada e não poderia ser aplicada de forma imediata
enquanto não fosse regulamentada uma de seus fontes de recurso.
Ainda segundo o projeto, o prazo
máximo de permanência no programa seria de 12 meses, com desligamento
automático. Além disso, haveria regras específicas para a contrapartida. O
beneficiário deverá ser inscrito em cursos de formação e capacitação oferecidos
por escolas técnicas estaduais e institutos federais mediante convênios.
Emprego depende da economia
O desemprego no Brasil atingiu a taxa
recorde de 14,7% no primeiro trimestre, com mais de 14,8 milhões de pessoas
fora do mercado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Em um ano, 1,956 milhão de pessoas entraram nas estatísticas do
desemprego. Para Vivian Almeida, professora da Economia do Ibmec/RJ, a geração
de emprego depende da melhora dos aspectos econômicos do país e de investimento
para fortalecer os pequenos negócios, que geram boa parte das vagas no mercado
de trabalho e aquecem a economia:
— Incluir as pessoas por meio do
emprego e da renda é o desafio. Eu apoio qualquer programa social porque a
situação é dramática, mas projeto de emprego passa pelas empresas voltarem a
rodar. São elas as geradoras de emprego e renda, como pequenos empresários e
microempresários — pontua a economista.
Entrevista:
‘Trabalhador informal também iria receber’, Daniel Duque, Pesquisador do Ibre,
da Fundação Getulio Vargas (FGV)
Qual
é a sua avaliação sobre a proposta?
Eu acho
que foi mal desenhada e mal focalizada. O projeto de lei oferece um valor muito
alto para qualquer pessoa que esteja sem vínculo de trabalho formal. O primeiro
risco é ter pessoas que estão no trabalho informal e vão receber. É, claro, que
diante de uma crise, o governo deve aumentar seus gastos sociais, e deveria
haver um programa para garantir renda. Mas este não faz muito sentido, sendo um
valor tão alto para atingir tanta gente. O valor é proibitivo: R$ 1.100 por mês
significam R$ 13 mil por ano. Se fossem dez milhões de pessoas — que serão
muito mais —, num ano inteiro daria um gasto de R$ 130 bilhões. Não tem de onde
tirar esse dinheiro todo do Orçamento da União.
Na
sua visão como o desenho seria mais adequado?
Há outros
projetos tramitando que podem garantir renda sem a questão do vínculo
empregatício. O seguro-desemprego já existe e está voltado para essas pessoas
que estavam em uma vaga de emprego formal antes. Você tem hoje grande parcela
de trabalhadores que nunca entrou no mercado forma. Poderia usar o cadastro do
auxílio emergencial para que as pessoas tenham acesso a outros programas de
renda mínima. Há vários desenhos que foram propostas de renda básica, inclusive
alguns voltados para famílias com crianças.
Como
focar em quem mais precisa?
Com a
descrição do projeto de lei, umas 40 milhões de pessoas serão elegíveis (ao
pagamento). Por exemplo, um pequeno comerciante, um camelô... Como se vai
comprovar que ele está ou não desempregado?
Entenda
o programa de emprego e renda:
Seria pago
a "trabalhadores comprovadamente desempregados". O texto não faz
distinção entre trabalhadores com carteira assinada.
- O
trabalhador receberia por até 12 meses
- O valor
seria de um salário mínimo, hoje de R$ 1.100
- Se
recebeu seguro-desemprego, mas não voltou ao mercado de trabalho, o trabalhador
receberá diferença entre os benefícios
- O
beneficiário deverá ser inscrito em cursos de formação e capacitação
profissional, com duração de até 12 meses, oferecidos por escolas técnicas
estaduais e institutos federais mediante convênios com a União. Quem não
comparecer ao curso será excluído do programa
Seguro-desemprego
É pago a
trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa e que:
-
trabalharam pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à
data de dispensa, na primeira solicitação; ou
-
trabalharam pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à
data de dispensa, na segunda solicitação; ou
-
trabalharam cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa,
nas próximas solicitações.
Não
recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção
do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em
serviço
Total
de parcelas
Caso tenha
trabalhado entre 6 a 11 meses, o trabalhador receberá 3 parcelas
Caso tenha
trabalhado entre 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas
Caso tenha
trabalhado 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas
Valor
pago
Faixa
salarial |
Parcela
do seguro -desemprego |
Até R$ 1.683,74 |
Multiplica-se o salário médio por
0,8 (80%) |
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 |
O que exceder a R$ 1.683,74
multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347 |
Acima de R$ 2.806,53 |
O valor da parcela será de R$
1.909,34 |
Comentários
Postar um comentário